Engenharia Legal - Decreto 10.306/2020


PodCast #001



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Podcast | Engenharia Legal
Ed. nº 001

🎧 Ouça aqui: 

1 - Decreto 10.306/2020
2 - Decreto 9.983/2019 
3 - Building Information Modelling - BIM ou Modelagem da Informação da Construção
4 - Comissionamento
5 - Manutenção


PessoALL!

Foi promulgado em 02 de abril de 2020 o Decreto 10.306 que estabelece a utilização do “Building Information Modelling” ou BiM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, dentro da Estratégia Nacional de Disseminação do "BiM", estratégia essa que foi instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Esse decreto o 10.306 vincula os órgãos e as entidades da administração pública federal, determinando que o BIM deverá ser implementado de forma gradual, assim como estabelece os entendimentos e definições necessários à implantação do BiM.
Define, ainda, o ciclo de vida da construção compreendendo: em programa de necessidades, elaboração dos projetos, execução, e inova na determinação das atividades: de comissionamento, gerenciamento do uso e de manutenção das instalações.
Traz os conceitos e as definições: de reabilitação e reforma, a exemplo do que se deve entender sobre o que vem a ser o próprio BiM (ou Modelagem da Informação da Construção, em uma tradução livre) 
No decreto BiM está definido como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite: a criação, a utilização e a atualização dos modelos digitais de uma construção, de forma colaborativa, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção.
Determina também por quais disciplinas que o processo de implantação deve ser iniciado, contemplando, ainda, suas fases de implantação, dando destaque à geração de documentação e a atualização contínua do modelo de forma eletrônica e a obrigatoriedade do registro das alterações e ajustes de obra, tornando obrigatória a entrega dos documentos de projeto e suas informações na revisão de como construído, essa revisão também é conhecida como "as built".
Aborda, também a obrigatoriedade do gerenciamento e a manutenção do empreendimento com aplicação do BiM.
Achou curioso, pois bem essa é uma das proposições do evento ReAU BiM, proposto pela ABEMEC-DF, que busca integrar realidades: virtual e aumentada com emprego do BiM.
Quanto ao prazo o decreto 10.306, estabelece como noventa dias para que os titulares dos órgãos e das entidades públicas possam dar a publicidade, dentro de suas competências, ato definindo e caracterizando: os empreendimentos, os programas e as iniciativas de média e grande relevância para a disseminação do BIM.

 Ressalto, ainda, que esse PodCast contou com a colaboração do:
Engenheiro Mecânico Gutemberg Rios; e
Engenheiro Mecânico Fernando Caramaschi Borges
Aos quais agradecemos!

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