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 PMOC | Resolução 09 ANVISA


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PessoALL!

 
Por uma iniciativa da ENGENHARIA & PROSA, foi lançado em 2021 o programa de projetos PMOC-BR, cuja pauta trata da manutenção e gestão de ativos com foco nos protocolos de biossegurança. Integrando técnicas de gestão de ativos e segurança dos que estão submetidos aos sistemas de climatização.

 O sistema de ar condicionado, em sua origem foi desenvolvido para melhoria da saúde dos que fazem uso desse sistema, sendo contudo necessário o correto cuidado para com a manutenção desse sistema.

 Um dos pontos de grande relevância ao setor foi o advento da elaboração e publicação da Resolução 09 da ANVISA a qual tinha, em 2003, por objetivo estabelecer os padrões referenciais e/ou orientações para o controle da qualidade do ar interior, sempre voltado para a saúde, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados. Trazendo em seu texto os limites, à época, a serem atendidos, minimamente, pelos PMOCs.

"A Resolução 09, publicada em 16 de janeiro de 2003, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, trouxe ao mercado padrões referenciais de qualidade do ar interior, permitindo estabelecer procedimentos padronizados que possibilitam avaliar se a concepção do sistema de climatização, bem como as rotinas implantadas no Plano de Manutenção, Operação e Controle, são eficazes a garantir a segurança e qualidade do ar respirado pelos ocupantes desses ambientes climatizados artificialmente, de uso público e coletivo. O monitoramento semestral possibilita aos responsáveis pela manutenção desses sistemas, prover ações corretivas e/ou ajustes nas ações preventivas, de modo a estabelecer boas práticas que vão garantir uma melhoria contínua na qualidade do ar destes ambientes." Christiane Lacerda - Diretora Técnica da GHS Brasil
 
 Dado o atual cenário de pandemia por doença infectocontagiosa a qualidade do ar tem tido cada vez mais destaque no cenário nacional, tanto em relação a ambientes críticos (hospitais e aeroportos), como em ambientes de uso coletivo (hotéis, shoppings e estabelecimentos comerciais).
 
 O PMOC está previsto pelo Ministério da Saúde desde 1998, através da portaria nº 3.523 e regulamentado pela Resolução 09 da ANVISA. Mas apenas em 2018 foi publicada a Lei nº 13.589, que passou a exigir o PMOC em todos os prédios de uso público ou coletivo que possuam ambientes com sistema de ar interior climatizado artificialmente — explica Gutemberg Rios.

 Este ciclo eventos, além da organização compartilhada entre a ENGENHARIA & PROSA, iATOS e as ABEMECs, conta com o patrocínio da GHS Brasil, Eletrofrigor e StarCenter e apoio institucional do CONFEA, MÚTUA e CREAs. Conta, ainda com o apoio: ASHRAE Brazil Chapter, ABDEH, ABECLIN e ABIH.

Saiba+ do projeto em: PMOC-BR

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Por:
Guto Rios 
E&P
Esse Artigo é um oferecimento de:
Engenharia & Prosa
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